O presente Regulamento do Programa de Indicação – “Indique & Ganhe Reciklado” (“Regulamento”) tem por finalidade estabelecer as regras, condições e critérios de participação no programa promocional oferecido pela LIVE TECH TECNOLOGIA LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 26.301.939/0001-80, com sede na Avenida Vitória, nº 953, Bairro Jardim Tropical, Rondonópolis/MT, CEP 78715-150, doravante denominada simplesmente “LIVE TECH” ou “Plataforma”.
O Programa de Indicação visa incentivar a expansão da comunidade de usuários da Plataforma Reciklado, permitindo que participantes cadastrados indiquem novos usuários e recebam benefícios em créditos, observadas as condições estabelecidas neste Regulamento.
A participação no Programa implica a ciência e a aceitação plena e irrestrita de todas as disposições aqui previstas, complementares aos Termos de Uso, à Política de Privacidade e à Política de Reembolso e Devolução da Plataforma Reciklado, que permanecem integralmente aplicáveis.
CLÁUSULA I – ELEGIBILIDADE E PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderão participar do Programa de Indicação “Indique & Ganhe Reciklado” todas as pessoas físicas, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e devidamente cadastradas na Plataforma Reciklado.
1.2. A participação de pessoas jurídicas no Programa dependerá de análise e adequação às normas legais aplicáveis a promoções comerciais no Brasil, podendo ser autorizada pela LIVE TECH mediante regulamento complementar ou autorização expressa.
1.3. Para fins de participação válida no Programa, serão observados os seguintes requisitos:
a) O Indicador deverá possuir cadastro ativo e válido na Plataforma Reciklado;
b) O Indicado deverá ser novo usuário (pessoa física ou jurídica), sem cadastro anterior na Plataforma;
c) O Indicado deverá realizar transações de compra ou de venda de materiais recicláveis na Plataforma, no valor mínimo de R$300,00 (trezentos reais), não sendo admitida a soma de operações distintas para atingir o referido montante.
1.4. Não serão considerados válidos os cadastros realizados com informações falsas, incompletas, inválidas ou que tenham por objetivo fraudar ou manipular o Programa.
CLÁUSULA II – BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
2.1. O Indicador fará jus a um crédito de R$15,00 (quinze reais) por cada Indicado que cumprir integralmente as condições estabelecidas na Cláusula I deste Regulamento.
2.2. Os créditos obtidos pelo Indicador serão acumulados em sua conta na Plataforma Reciklado e poderão ser utilizados conforme as regras financeiras já previstas nos Termos de Uso, sendo possível solicitar o saque apenas quando o valor acumulado atingir o montante mínimo de R$100,00 (cem reais), observado o prazo de 30 (trinta) dias contados da última transação que compôs referido montante.
2.3. Não haverá qualquer benefício ou vantagem concedida ao Indicado, limitando-se a participação deste ao atendimento das condições necessárias para habilitar o benefício ao Indicador.
2.4. Os créditos concedidos no âmbito deste Programa são pessoais, intransferíveis e não poderão ser convertidos em vale-compras, bônus, descontos ou qualquer outra forma de compensação distinta do saque previsto.
2.5. A LIVE TECH reserva-se o direito de reter ou cancelar os créditos concedidos caso verifique indícios de fraude, má utilização ou descumprimento das regras deste Regulamento.
CLÁUSULA III – VIGÊNCIA E PRAZOS DE APURAÇÃO
3.1. O Programa de Indicação “Indique & Ganhe Reciklado” terá vigência no período compreendido entre 00h00 do dia 01 de setembro de 2025 e 23h59 do dia 31 de dezembro de 2025, não sendo consideradas válidas as indicações realizadas fora deste intervalo.
3.2. A apuração das indicações válidas e a liberação dos respectivos créditos ao Indicador ocorrerão dentro do mesmo período de vigência estabelecido no item 3.1, observados os prazos operacionais da Plataforma para processamento e verificação das condições.
3.3. A LIVE TECH reserva-se o direito de encerrar, suspender ou prorrogar o Programa, mediante aviso prévio aos Usuários por meio do site, aplicativo ou outros canais oficiais de comunicação, sem que disso resulte qualquer direito à indenização ou compensação aos participantes.
CLÁUSULA IV – LIMITE DE INDICAÇÕES
4.1. Não haverá limite máximo de indicações por Usuário, podendo cada Indicador participar do Programa quantas vezes desejar, desde que atendidas as condições estabelecidas neste Regulamento.
4.2. As indicações serão consideradas válidas apenas quando cumprirem integralmente os requisitos previstos na Cláusula I, sendo desconsideradas aquelas que apresentem inconsistências, duplicidades ou que não atendam aos critérios de elegibilidade.
4.3. A LIVE TECH reserva-se o direito de auditar, a qualquer momento, a veracidade e a regularidade das indicações realizadas, podendo suspender, cancelar ou bloquear créditos obtidos em desconformidade com este Regulamento.
CLÁUSULA V – FRAUDES E MÁ UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA
5.1. Serão consideradas práticas fraudulentas ou de má utilização do Programa, sujeitas ao cancelamento imediato dos benefícios e à exclusão do participante, as seguintes condutas:
a) Criação de contas falsas, duplicadas ou com dados pessoais inválidos ou inexatos;
b) Autoindicação, caracterizada quando o próprio Usuário tenta se beneficiar a partir de cadastros em seu nome ou em nome de terceiros de sua convivência direta;
c) Manipulação indevida das condições do Programa, incluindo tentativas de simular transações de compra ou venda;
d) Violação de quaisquer leis vigentes no Brasil, incluindo, mas não se limitando, a práticas ilícitas, fraudes financeiras, falsidade ideológica ou uso de documentos falsos;
e) Utilização do Programa para finalidade diversa daquela para a qual foi criado, incluindo promoção de atividades ilícitas, enganosas ou que atentem contra a boa-fé e a transparência.
5.2. Constatada qualquer das hipóteses descritas nesta cláusula, a LIVE TECH poderá, a seu exclusivo critério:
a) Cancelar os créditos obtidos irregularmente;
b) Suspender ou excluir a conta do participante envolvido;
c) Bloquear futuros acessos ao Programa ou à Plataforma;
d) Comunicar às autoridades competentes, quando a conduta configurar ilícito administrativo, civil ou penal.
5.3. O participante reconhece que, em caso de fraude ou má utilização, não fará jus a qualquer indenização, compensação ou restituição de valores eventualmente bloqueados em decorrência da conduta irregular.
CLÁUSULA VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A participação no Programa de Indicação “Indique & Ganhe Reciklado” implica a aceitação integral e irrestrita deste Regulamento, bem como dos Termos de Uso, da Política de Privacidade e da Política de Reembolso e Devolução da Plataforma Reciklado, que permanecem plenamente aplicáveis.
6.2. A LIVE TECH reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar o Programa a qualquer momento, mediante comunicação prévia aos participantes por meio do site, aplicativo ou canais oficiais da Plataforma.
6.3. Os créditos concedidos no âmbito do Programa não possuem natureza salarial, não configuram vínculo empregatício ou relação de consumo direta entre o Indicador e a LIVE TECH, e não poderão ser transferidos a terceiros.
6.4. Este Regulamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes de sua interpretação ou aplicação, as partes elegem o foro da Comarca de Rondonópolis/MT, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
6.5. O Programa de Indicação “Indique & Ganhe Reciklado” será conduzido em conformidade com a legislação brasileira aplicável às promoções comerciais, em especial a Lei nº 5.768/1971, o Decreto nº 70.951/1972 e, no que couber, a Portaria MF nº 41/2008, ficando a LIVE TECH autorizada a realizar os atos necessários para assegurar sua legalidade e regularidade.
